
O Ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nova decisão alterando os efeitos da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”.
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o STF havia determinado a suspensão nacional dos processos para evitar decisões conflitantes e preservar a efetividade da futura tese a ser fixada pela Corte.
Contudo, em decisão publicada em 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes reconsiderou parcialmente os efeitos do sobrestamento nacional. Segundo o relator, a paralisação integral dos processos acabou gerando significativo represamento da prestação jurisdicional, retardando a produção de provas e a análise de questões que não se confundem com a controvérsia constitucional submetida ao STF.
Diante desse cenário, foi determinado o levantamento da suspensão dos processos em trâmite perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo o regular prosseguimento das ações, inclusive com instrução processual, produção de provas e julgamento pelas instâncias ordinárias.
A suspensão, contudo, não foi encerrada por completo. Após o esgotamento da jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, os processos deverão permanecer sobrestados até o julgamento definitivo do Tema 1389 ou nova deliberação do STF.
Na prática, os processos que estavam paralisados poderão voltar a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias. Já a definição final sobre a validade dos modelos de contratação por pessoa jurídica continua dependendo da tese que será fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão se soma ao recente parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público Federal, que defenderam a constitucionalidade da contratação por formas alternativas à relação de emprego tradicional.
Diante desse novo cenário, é fundamental que empresas e contratantes redobrem a atenção na formalização e gestão dos contratos com prestadores de serviços. A adequada estruturação contratual, aliada à observância prática da autonomia dos prestadores, continua sendo essencial para a mitigação de riscos e para a construção de relações juridicamente sustentáveis.
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